Portaria 23/03

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PORTARIA N° 23, DE 25 DE MARÇO DE 2003


O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º; inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Interministerial n° 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2°, da Instrução Normativa Ministerial n° I, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo n° 21000.001446/200J-82, resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina – SISBOV, cujas atribuições incluirão:

I - elaborar e avaliar propostas;

II - emitir pareceres técnicos; e

III - sugerir mudanças, ao Secretário de Defesa Agropecuária, que visem aprimorar o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV.

Art. 2° O grupo coordenado pela Secretaria de Defesa Agropecuária será composto por representantes do governo e da cadeia produtiva, cabendo a cada entidade a representação de I (um) titular e respectivo suplente, a saber:

I - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;

II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPONSDA;

III - Departamento de Defesa Animal DDNSDA;

IV - Departamento de Fiscalização e Fomento Animal - DFFA;

V - Associação Brasileira das Industrias Exportadoras de Carnes - ABIEC;

VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do

Brasil - CNA;

VII - Associação Brasileira de Criadores de Zebuínos - ABCZ;

VIII - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN;

IX - Sindicato Nacional da Indústria da Alimentação Animal - SINDIRAÇOES;

X - Associação das Empresas de Certificação e Rastreabilidade Agropecuária - ACERTA;

XI - Associação Brasileira de Novilho Precoce - ABNP'

XII - Associação Brasileira de Criadores - ABC.

Art. 3º Fica a critério do Comitê, com o aval de seu

Coordenador, o convite a outros especialistas para 'assessorarem os trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO